quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Lei Berenice Piana


Muito estamos avançando em questão aos Autistas e portadores do Espectro autista, agora uma nova lei vem auxiliar a isso e levar a milhares de pessoas um pouco mais de conhecimento sobre o tema, o qual ainda é muito desconhecido! Segue abaixo a lei:



 LEI BERENICE PIANA"

 BRASÍLIA - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 28dez2012
LEI 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o
do art. 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece
diretrizes para sua consecução.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com
transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica
caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social;
ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter
relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou
verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns;
excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas
públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e
o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com
transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o
atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do
espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades
da deficiência e as disposições da Lei no
8.069, de 13 de julho de1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais
especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro
autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para
estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as
características do problema relativo ao transtorno do espectro autista
no País.
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que
trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito
público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à
atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a
pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns
de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a
acompanhante especializado.
Art. 4o A pessoa com transtorno do espectro autista não será
submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de
sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por
motivo da deficiência.
Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação
médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no
10.216, de 6 de abril de 2001.
Art. 5o A pessoa com transtorno do espectro autista não será
impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em
razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 6o ( V E TA D O ) .
Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou
qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três)
a 20 (vinte) salários-mínimos.
§ 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a
perda do cargo.
§ 2o( V E TA D O ).
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012;
191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

O lanchinho

 Ser surpreendida com um lanchinho feito pelo seu filho........não tem preço!
Estou eu aqui no PC , chega ele e diz:
- Mamãe fiz um lanchinho pra você ! Um pão com alface ! Ele não come alface de jeito nenhum, aliás eles tem muitas dificuldades na alimentação, características próprias da síndrome, são sensíveis até ao cheiro do alimento que não gostam, os legumes e hortaliças por exemplo não podem nem ficar próximos a eles na mesa. Mas de repente ele me surpreende com um lanche de pão de forma com alface!
    Realmente é uma ação simples, pequena, mas carregada de tanto amor e carinho que se torna imensa.
    Amor nas pequenas ações! Isso faz a vida valer a pena!

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Férias

Aos olhos dos demais, a criança com Asperger é uma criança normal, é difícil para o desconhecido observar as suas dificuldades, seus medos, alguns até o julgam, é muito difícil pra nós pais observar o julgamento que muitos fazem até com o olhar.........dói........
Eu, como mãe, tento a cada dia conhecer mais o meu filho e ajudá-lo a superar suas dificuldades, vencer seus medos. Semana passada nós viajamos de férias, fomos á praia, ele havia ido a praia com 1 ano e 10 meses, acredito que não se recordava muito, ao chegar tive a grata surpresa de vê-lo se apaixonar pelo mar, brincou muito, foi encantador......... os quatro primeiros dias foram assim, mas algo o incomodava... era a simples presença de um " Barco Pirata" esses barcos de passeio para turistas , toda vez que o barco passava ao fundo, ele saia da água. Mesmo explicando a ele, na sua mente, acredito que  para ele se tratava de um barco pirata de verdade, pois sabemos que os portadores da Síndrome de Asperger não conseguem compreender ironias, certas brincadeiras, ou seja, o que é, realmente é, não há duplo sentido, palavra figurada.
Depois então do quarto dia, Mauro Henrique não quis voltar ao mar, ficava na casa, tentei leva-lo dizendo que era só para uma voltinha, ele foi, mas foi mesmo só para uma voltinha, não colocou nem o  pé na areia.
Porém no ultimo dia a viagem ele me surpreendeu, ele é uma criança que nunca gostou de ir  a parque de diversões, perto da casa que estávamos tinha um, todas as crianças da casa foram, ele não....mas no último dia ele me pediu pra ir................nossa.........nem falei muita coisa pra que ele não desistisse........pois ele exitou em não ir algumas vezes, mas percebia que no fundo queria.....fomos.
Ao chegar ele quis primeiramente ir num brinquedo bem inocente, calminho, foram, ele e a irmã......depois foi ao tromba tromba........e no final me surpreendeu : foi a Roda Gigante. Pode parecer algo tão simples, banal, corriqueiro para qualquer criança, mas EU sei como isso foi importante pra ele e pra mim, jamais vou esquecer.......ele venceu um MEDO que só ele sabe como foi difícil, mas venceu!!! Fiquei ate emocionada, pra mim esse ultimo dia valeu todos os demais!!!! Amoooo muito meu lindo!!!

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Medicamentos para Autismo

Medicamentos para Autismo
Medicamentos para autismo não curam a síndrome, mas ajudam no controle dos sintomas. Medicamentos para autismo são diversos.

Antidepressivos
As pesquisas revelaram que indivíduos com autismo têm alterações nos níveis do neurotransmissor serotonina. Assim, os chamados medicamentos inibidores selectivos de recaptação de serotonina como Prozac e Zoloft, ajudam a regularizar os níveis de serotonina. No entanto no caso de crianças são utilizados com cuidado.

Antipsicóticos
Ajudam a diminuir a agressão e a melhorar problemas comportamentais associados ao autismo, isto porque reduzem a quantidade do neurotransmissor dopamina no cérebro. Risperidona é um antipsicótico aprovado especificamente para crianças e adolescentes autistas entre os 5 e os 16 anos, tendo menos efeitos secundários que os medicamentos mais antigos.

Estimulantes
Ritalina, medicamento utilizado para o Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade revela-se, por vezes, eficaz para controlar os sintomas de hiperatividade nas crianças autistas.

http://educamais.com/medicamentos-para-autismo/

Características que portadores com Asperger apresentam

Síndrome de Asperger – Características que portadores com esta síndrome apresentam.

Síndrome de Asperger – Características são semelhantes às do autismo. Assim, portadores de síndrome de Asperger apresentam as seguintes características:

Dificuldade com relacionamentos sociais
Ao contrário de portadores de autismo, muitas pessoas com asperger tentam relacionar-se e apreciam o contacto humano, no entanto apresentam dificuldade na compreensão da comunicação não verbal, por exemplo expressões faciais.

Problemas com Comunicação
Portadores de Asperger falam de forma fluente mas normalmente não prestam atenção se, de facto, as outras pessoas os estão a ouvir. Na realidade são capazes de estar a falar, independentemente se a outra pessoa está interessada.

Embora possuam boa capacidade linguística, apresentam dificuldades porque são literais, ou seja, não conseguem perceber algumas piadas ou frases metafóricas. Por exemplo, “colocar-me nos pés do outro”.

Aprendem fatos muito bem e apresentam dificuldade em pensar de forma abstrata, o que pode causar problemas de aprendizagem na escola, nomeadamente na literatura e religião.

Interesses Específicos
Normalmente desenvolvem interesses específicos num tipo de coleção ou hobby, às vezes de forma obsessiva. Isso costuma envolver arranjar ou memorizar fatos acerca de determinados objetos. Muitas vezes quando crianças com asperger brincam com outras acham muito difícil lidar com brinquedos a serem colocados noutro sítio.

Gosto pela rotina
Fugir da rotina pode ser algo altamente irritante para o portador de Asperger. Crianças pequenas insistem em fazer o mesmo caminho para a escola, por exemplo. Na escola aborrecem-se com mudanças súbitas, como mudança de atividades . Adultos com asperger organizam o seu dia de acordo com padrões e quando o dia não corre como planeado ficam ansiosos ou irritados. Por exemplo se ficarem presos no trânsito e não chegarem a determinado local à hora definida.

Baixa concentração e facilidade em distrair
Baixa capacidade de concentração e facilidade em distrair-se é muito comum. Ao realizar uma tarefa com facilidade se distraem, mesmo com a mais pequena coisa.

http://educamais.com/sindrome-de-asperger-caracteristicas/