terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Facilitando a volta às aulas para crianças Aspies



O  início do ano escolar é um momento cheio de surpresas e ansiedades para todos, pais, professores e principalmente para as crianças. Em especial para uma criança com síndrome de Asperger já que o início das aulas provoca intensa ansiedade. Mesmo se ela estiver voltando para a mesma escola há inúmeras mudanças e novas situações que deverá enfrentar. Acordar mais cedo, novos professores, novos colegas, novas salas de aula, novos livros, uma nova programação e novas rotinas! Sabendo que Aspies se saem melhor quando sabem o que esperar e, o que responder, que foram preparadas algumas para aliviar a ansiedade escolar em crianças com Asperger(e seus pais) proporcionando uma transição mais suave a esta nova etapa:
1 – Prepare o seu filho: Mostre no calendário o dia que as aulas vão iniciar, conte regressivamente os dias com ele, deixe-o sempre a vista. Faça a preparação do material com eles, encapar, comprar(se possível) etc. Duas semanas antes de iniciarem as aulas comece preparando seu “relógio biológico” o acordando mais cedo do que quando em férias até chegar o mais próximo do horário que deverá acordar para ir a escola. Tente sempre que possível, ver o mundo através de seus olhos e discutir os detalhes de quem, o quê, onde, quando e como ele vai experimentar esta nova fase (vocês pais já foram para escola, use sua experiência para se colocar no lugar dele). Certifique-se de dar uma certa quantidade de informações por vez para evitar sobrecarregar o seu filho.
2 – Prepare o professor: O professor é o seu parceiro mais importante para garantir o sucesso de seu filho na escola. Desde o início, certifique-se em desenvolver uma relação aberta e positiva com ele. Reúna-se com o seu professor e compartilhe os pontos fortes do seu filho e assim como suas dificuldades. Se possível junto com o professor do ano anterior, pois este já tem uma maior entendimento das necessidades e potencialidades de seu filho. Forneça ao professor um resumo (por escrito) de como seu filho é e como a síndrome de Asperger se caracteriza nele (lembrando que cada criança é uma, pegar materiais prontos podem ser devastadores o mellhor a ser feito e pegar estes mesmos materiais para se embasar, mas fazer um que fale do SEU filho). Escreva/Fale sobre as estratégias que já foram usadas e deram certo para seu filho. Lembre-se a ansiedade é geral, nenhum professor é obrigado a saber sobre as necessidades especiais de seu filho, ele precisa muito da sua ajuda, da sua orientação e colaboração.
3 – Mostre-me, não apenas diga: Visitem a escola antes do início das aulas, percorra com seu filho os trajetos na escola, sair da sala e ir ao refeitório, sala da orientadora, ginásio, biblioteca, caminhe e vá junto com ele descobrindo estes lugares, de uma maneira calma, serena e divertida. Faça deste dia um momento especial para vocês. Ao entrar nos lugares tente descrever como seria se ele já estivesse tendo aula e aja como seus colegas e professores estivessem ali(um teatrinho mesmo). Tais ensaios vão ajudar seu filho a praticar o que fazer, como fazer e vai se preparar para quando precisar, uma coisa a menos. Já pensou conhecer a escola, os amigos, professores, o barulho da criançada reunida e ainda ele nem saber onde é o banheiro? Por isso é neste ambiente seguro (junto com alguém que confia) a melhor maneira de orientá-lo para iniciar o ano letivo, esta experiência visual irá ajudar a construir um mapa na memória que irá ajudar a reduzir a ansiedade. Aproveite para ver, no site da escola, fotos do campus e professores, bem como para ler as descrições de classe, horários curriculares e eventos da escola.
4 – E seu filho ficar nervoso na escola: Converse com seu filho e juntos tentem descobrir o que ele fazer para manter a calma. O oriente caso ele por algum motivo ficar nervoso na sala ou na escola: por causa dos estímulos sensoriais, tarefa difícil etc o que pode fazer para diminuir a ansiedade. Talvez um canto calmo, sala de música (claro com autorização), sair do local para tomar água, falar com a pessoa que pode ajudá-lo, ler uma revista/gibi etc. neste item vai depender do como seu filho se comporta, o que o distrai. Ensine ele a usar isso sempre que precisar e claro, passe esta informação para a coordenação e professores.

Preparação, planejamento e prática podem ajudar a aliviar a ansiedade escolar em crianças aspies. Desejo-lhes boa sorte e tenham um ano letivo maravilhoso!
*fonte: (southeastpsych.com)Traduzido e adaptado por Franciane Dal Pizzol, psicóloga especializada em trabalhar com crianças com asperger e suas famílias. Ela oferece terapia individual na clínica e online, treinamento de habilidades sociais. Para mais informações, visite www.aspergeronline.com.br .
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Características da Síndrome de Aspeger


quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Lei Berenice Piana


Muito estamos avançando em questão aos Autistas e portadores do Espectro autista, agora uma nova lei vem auxiliar a isso e levar a milhares de pessoas um pouco mais de conhecimento sobre o tema, o qual ainda é muito desconhecido! Segue abaixo a lei:



 LEI BERENICE PIANA"

 BRASÍLIA - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 28dez2012
LEI 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o
do art. 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece
diretrizes para sua consecução.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com
transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica
caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social;
ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter
relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou
verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns;
excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas
públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e
o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com
transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o
atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do
espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades
da deficiência e as disposições da Lei no
8.069, de 13 de julho de1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais
especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro
autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para
estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as
características do problema relativo ao transtorno do espectro autista
no País.
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que
trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito
público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à
atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a
pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns
de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a
acompanhante especializado.
Art. 4o A pessoa com transtorno do espectro autista não será
submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de
sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por
motivo da deficiência.
Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação
médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no
10.216, de 6 de abril de 2001.
Art. 5o A pessoa com transtorno do espectro autista não será
impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em
razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 6o ( V E TA D O ) .
Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou
qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três)
a 20 (vinte) salários-mínimos.
§ 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a
perda do cargo.
§ 2o( V E TA D O ).
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012;
191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior